Além de atentar contra a justiça, a presença dos símbolos religiosos em repartições públicas viola um dos princípios básicos das democracias modernas, que é o da separação entre Igreja e Estado. A Constituição estabelece que “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.” [da Constituição]. Desprezar esse pilar do estado democrático não preserva a liberdade religiosa, mas a viola.
Copiado do site do movimento “Brasil para todos”: http://www.brasilparatodos.org/